Ouvidoria PMCE
Cel PM Clauber Barbosa Melo
Assessor de Controle Interno e Ouvidoria
Contato: (85) 3101-1737
E-mail:ouvidoria@policiamilitar.ce.gov.br
APRESENTAÇÃO
A Ouvidoria da Polícia Militar do Ceará(PMCE) foi criada pelo Cel PM Valdísio Vieira da Silva, Comandante Geral, por meio da Portaria nº 011/2002 publicada no Boletim Interno(BCG) nº 045 do mesmo ano, e oficialmente passou a integrar a estrutura organizacional da PMCE por meio da Lei nº 15.217, de 5 de setembro de 2012 e conforme o Art.16, §6º da mesma lei, é o órgão responsável pelo recebimento e processamento de manifestações oriundas da população e dos membros da própria Polícia Militar do Ceará e tem a função de assessoramento superior, com a competência de dar apoio direto ao Comandante-Geral, SubComandante-Geral e Diretoria de Planejamento e Gestão.
No ano de 2021, a Ouvidoria da PMCE passou a ser denominada Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria e consta na estrutura organizacional da PMCE, conforme o Decreto nº 34.053, de 30 de Abril de 2021, que alterou a estrutura organizacional da PMCE, em seu Art.1º, Inciso III, Item 5, mas permaneceu na função de assessoramento superior, com a competência de dar apoio direto ao Coronel Comandante-Geral, ao Subcomandante-Geral e ao Diretor de Planejamento Interno e Gestão, com atribuições definidas nos termos dos Art. 1º, P.U. e Arts. 20 e 21 do Regimento Interno do Gabinete do Comando-Geral da Polícia Militar do Ceará, publicado no Boletim Interno nº 171, de 10/09/2020.
Em face das mudanças que visam o fortalecimento do Controle Interno, a Ouvidoria também passou a ser regida pela Portaria nº 59/2019, de 30 de abril de 2019, que fora editada pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado-CGE e que trata das atribuições das Assessorias de Controle Interno e Ouvidoria.
Conforme o Decreto nº 33.485/2020, de 21 de fevereiro de 2020, a Ouvidoria da PMCE integra a rede de ouvidorias que é composta por todas as ouvidorias públicas da administração direta e indireta do Estado do Ceará. E ainda, a nível estadual, a Instrução Normativa n° 01/2020 e Portaria n° 97/2020, editadas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, que também regulamentam procedimentos internos mais específicos da ouvidoria.
A Emenda Constitucional nº 75, de 20 de dezembro de 2012, D. O. E. de 27/12/2012, a Constituição do Estado do Ceará, também destaca a importância das Ouvidorias em seu Art. 154, Inciso XXVII e dispõe que “as atividades de controle da Administração Pública Estadual, essenciais ao seu funcionamento, contemplarão, em especial, as funções de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição.”
Rege ainda a Ouvidoria da PMCE, a Lei Nacional nº 13.460/2017 de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e a defesa dos direitos dos usuário dos serviços públicos da administração pública, além da Lei nº 13.675/2018, sancionada em 11 de junho de 2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), dispositivo legal que também trata da criação das ouvidorias nos órgãos da Segurança Pública.
Horário de Funcionamento
08h às 12h e 13h às 16h30
Endereço para atendimento presencial: Avenida Aguanambi, 2280, Bairro de Fátima, Fortaleza.
Faça a sua manifestação
A Polícia Militar do Ceará escuta você! Registre solicitações, reclamações, sugestões ou elogios. É possível também denunciar algo de errado sem precisar se identificar.
Relatórios da Ouvidoria
Avaliação dos Serviços Prestados
Relatório do SIC
Avaliação de Transparência
Indicadores de Resultados