Acesso à Informação

A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175/2012, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A legislação estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.

A mencionada Lei Estadual e o Decreto Estadual n° 31.199/2013 determinam um rol mínimo de informações que devem estar divulgadas proativamente (transparência ativa) nos sítios institucionais dos órgãos e entidades, listadas no menu ao lado. As informações de interesse do cidadão que não estejam disponíveis na forma ativa, podem ser solicitadas clicando no botão abaixo (transparência passiva).

Perguntas Frequentes

1) Qual a documentação exigida para abertura de processo de pensão previdenciária?

Para abertura do processo de pensão previdenciária é necessário apresentação a seguinte documentação:

Policial falecido:

Documentação de identidade (cópia e original), Certidão de óbito (cópia autenticada), Último extrato, Ato de Reserva/Reforma (cópia autenticada).

Beneficiários

Viúva: 

Certidão de casamento, Identidade, CPF, Titulo de Eleitor, Comprovante de endereço, Conta Corrente Bradesco.

OBS: Caso seja pensionista anexar o extrato de pagamento e a ordem judicial que autorizou a implantação da Pensão Alimentícia, em que caberá a mesma o respectivo percentual, conforme orientações da SEPLAG e PGE.

Companheira:

Mesmo Documentos exigidos para viúva.

União estável devidamente transitada em julgado ou Escritura Pública Declaratória de União Estável (cartório) com documentos os documentos que comprovem a existência da relação com o falecido, conforme determina o Art. 22, § 3º, do Decreto nº 3048/99.

Cônjuge divorciada:

Mesmo Documentos exigidos para viúva.

Estar separado nos dois anos anterior à morte do falecido,percebendo a pensão alimentícia, onde permanecerá o percentual da pensão alimentícia (Art. 7º § da LC nº93/11).

Filhos:

Certidão de Nascimento, identidade ,CPF, Comprovante de endereço, conta corrente Bradesco, título, se for o caso

Filhos inválidos:

Mesmo documentos.para filhos.

Laudo pericial da COPEM/SEPLAG – Comprovação de dependência econômica mediante Declaração de Imposto de Renda, Certidões ou qualquer outro meio assemelhado, que comprove a ausência de percepção de outro benefício ou renda suficiente para mantença própria, no momento da comcessão ( Inciso II, §3º Art 7º, da LC nº 93/11.

2) Quais são as atribuições da Polícia Militar?

Conforme artigo 144 da Constituição Federal de 1988, nossa responsabilidade é a execução do  policiamento preventivo. Através de ações ostensivas nas diversas modalidades, como  policiamento motorizado e a pé, radiopatrulhamento, ambiental, de trânsito rodoviário, visando a preservação da ordem pública.

 

3) Quais os procedimentos para ingressar na polícia militar?

Só o governador do Ceará pode definir sobre a realização de concurso público para a PM.

Quando isto ocorre, existe a divulgação em Diário Oficial do Estado (DOE) e no site de notícias oficial e da Academia Estadual da Segurança Pública do Estado do Ceará (http://www.aesp.ce.gov.br/).

 

4) O telefone 190  funciona  também para acionar ambulância, bombeiros e outros atendimentos emergenciais¿

A Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (CIOPS), instituída por lei na estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, tem como missão centralizar e otimizar os serviços de atendimento de ocorrências de segurança pública e afins, no ambiente físico de todo o Estado.

O número 190 é um canal de atendimento emergencial que integra diversas instituições, como: Polícia Militar do Ceará (PMCE), Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), Polícia Civil do Ceará (PC), Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE), Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Ceará (CEDEC), Defesa Civil de Fortaleza, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Sindiônibus, Autarquia de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC), Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (ETUFOR), Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) e Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

 

5) Como posso fazer uma denuncia (anônima) de um criminoso que está agindo em determinada região?

Pelo Disque-Denúncia, através do número 181.  Um programa do Governo do Estado criado para combater o crime, a ligação é gratuita. Toda vez que o cidadão tiver informações que possam levar a polícia até os criminosos ou colaborar para prisão de traficantes de drogas e de armas, assaltantes de bancos, residências e estabelecimentos comerciais; ladrões de cargas e veículos; fugitivos da Justiça; homicidas; estupradores; pedófilos, estelionatários; sequestradores e outros criminosos.

Informações Classificadas como Sigilosas:

Relatório de Inteligência – Relint, o CGAI deliberou pela classificação como secreta, pelo prazo de 15 anos.

Distribuição de Efetivo, o CGAI deliberou como secreta por 15 anos, abrangendo todos os órgãos vinculados à SSPDS, sendo deliberado não só a informação concernente à distribuição quantitativa, mas àquelas relacionada a um pedido nominal de uma agente específico.

LINKS:

Portaria 01/2016 – CGAI
Lei 15.175 de 28 de junho de 2016

Lei de Acesso a Informação – Decreto 7.724 de 16 de maio de 2012.

Informações classificadas como sigilosas

*Nos últimos 12 meses, não houve desclassificação de informações sigilosas

 

 

Comitê Setorial de Acesso à Informação

 

Cel. PM Vinícius Vineimar Rodrigues Ferreira

Comandante-Geral Adjunto/PMCE

Contato 3101-3558

E-mail: gabsubcmtgeral@pm.ce.gov.br

 

Cel PM Francisca Asmenha Cruz Furtado Torquato

Coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Planejamento da PMCE

Contato: : 3101-3560

E-mail: asmenha@yahoo.com.br

 

Ten-Cel PM Clauber Barbosa Melo

Assessor de Controle Interno e Ouvidoria

Contato: (85) 98126-6174

E-mail: clauber.melo@pm.ce.gov.br

 

Ten PM Nívea Sá Costa

Responsável pelo Serviços de Informações ao
Cidadão / SIC

Contato: (85) 99625-446

E-mail: niveasa2019@outlook.com

 

Horário de Funcionamento

08h às 12h e 13h às 15h