Estrutura Organizacional

4 de dezembro de 2013 - 13:46

A Polícia Militar do Ceará insere-se na Administração Pública Estadual como órgão subordinado ao Governador do Estado e vinculado, operacionalmente, à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social. Seu organograma obedece à nova Lei de Organização Básica da PMCE e seu Regulamento.

Dentre as competências privativas do Governador do Estado, vê-se no Inciso IX do Artigo 88, da Constituição Estadual, o exercício do Comando Supremo das Organizações Militares Estaduais: Polícia Militar e Bombeiros Militares. O Capítulo V da Lei Maior Estadual, que trata da Segurança Pública e da Defesa Civil, em seu Artigo 178, dispõe sobre os órgãos responsáveis pela ordem pública.

A Seção III, do Capítulo V, define a Instituição Policial Militar do Estado no que diz respeito à missão, subordinação, efetivo e organização. Conforme a legislação ordinária, a PMCE se organiza em escalões de direção, de apoio e de execução.

Os órgãos de Direção Superior compreendem: o Comando Geral e o Comando Geral-Adjunto. O cargo de Comandante-Geral é privativo de Coronel, em serviço ativo, do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar (QOPM), de livre escolha, nomeação e exoneração do Governador do Estado e tem precedência funcional e hierárquica sobre todo efetivo policial militar. O Comandante-Geral tem como principais funções: a liderança, articulação institucional, estratégia, representação inter e intraorganizacionais. Já o Comandante-Geral-Adjunto tem como funções: liderança, operacionalização da tropa, para o fim constitucional de preservação da ordem pública, de forma ostensiva e preventiva, bem como, a mantença e o controle da Disciplina.

O Órgão de Gerência Superior compreende a Secretaria Executiva que é responsável pelas funções de intelecção, liderança técnica do processo de implantação e controle de programas e projetos, ordenação e plena atuação das atividades de gerência dos meios administrativo operacionais, por meio dos Órgãos de execução programática, por ordem do Comandante-Geral.

Aos Órgãos de Assessoramento Superior compete dar apoio direto ao Comandante-Geral, Comandante-Geral Adjunto e Secretário Executivo, sendo organizados, sob a forma de sistemas, cada uma das seguintes atividades: Assessoria Jurídica (ASJUR), Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADINS), Assessoria de Comunicação Social (ASCOM), Assessoria de Análise e Estatística Institucional e Ouvidoria.

Os Órgãos de Execução Instrumental são representados pelos Órgãos setoriais concernentes aos sistemas estruturantes, com funções relativas às áreas de administração, pessoal, material, patrimônio, encargos gerais, transportes oficiais, contabilidade, informática e outras atividades meio, necessárias ao funcionamento da Corporação Militar, sendo eles: Coordenadoria de Apoio Logístico e Patrimônio (CALP), Coordenadoria Administrativo-Financeira (CAFI), Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP), Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (COTIC), Coordenadoria de Saúde e Assistência Social (CSAS) e a Coordenadoria do Colégio da Polícia Militar (CPMCE).

Os Órgãos de Execução Programática são os responsáveis pelas funções típicas da Corporação, cabendo a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, consubstanciadas em programas, projetos ou em missões de caráter permanente, compreendem esses órgãos as seguintes organizações policiais militares: Comando de Policiamento da Capital  (CPC), Comando de Policiamento Especializado (CPESP), Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), Comando de Polícia Comunitária (CPCOM), Comandos de Policiamento do Interior Sul e Norte (CPI), Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual (BPRE), Coordenadoria de Inteligência Policial (CIP) e Coordenadoria de Feitos Judiciários Militares  (CFJM).