Eleições 2026: PMCE esclarece dúvidas sobre o que é permitido e proibido durante o segundo turno

23 de outubro de 2026 - 14:28

A Polícia Militar do Ceará (PMCE) divulgou, nessa quinta-feira (22), um vídeo educativo com orientações sobre as condutas permitidas e proibidas durante o segundo turno das eleições de 2026, que acontece neste domingo (25). Com uma abordagem descontraída e situações do cotidiano, a produção esclarece dúvidas frequentes dos eleitores sobre propaganda eleitoral, uso de aparelhos celulares e restrições a prisões no período eleitoral. Além dessas orientações, a população deve ficar atenta às regras sobre a comercialização de bebidas alcoólicas no Ceará, que sofreu alteração em relação ao primeiro turno.

Intitulado “Pode ou não pode?”, o vídeo apresenta situações encenadas, que demonstram, de forma didática e bem-humorada, comportamentos comuns durante o processo eleitoral. A iniciativa busca ampliar o acesso à informação e orientar a população sobre direitos e deveres no exercício do voto.

Uma das principais dúvidas abordadas na produção diz respeito à possibilidade de prisão de eleitores no dia da votação. Conforme o artigo 236 do Código Eleitoral, desde a última terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno, os eleitores não podem ser presos ou detidos, regra que permanece em vigor até 48 horas após o encerramento da votação, na terça-feira (27).

A medida tem como objetivo proteger o exercício do voto e evitar que prisões sejam utilizadas para impedir ou constranger a participação dos cidadãos no processo eleitoral. Entretanto, essa garantia não significa que os eleitores estejam imunes à responsabilização criminal.

A legislação estabelece exceções, a exemplo dos casos de prisão em flagrante delito e o cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Na prática, uma pessoa flagrada cometendo um roubo, praticando violência doméstica ou traficando drogas, por exemplo, poderá ser presa normalmente. Por outro lado, o cumprimento de mandados de prisão preventiva ou temporária, sem enquadramento nas exceções legais, fica sujeito à restrição durante o período eleitoral.

Outra orientação diz respeito à manifestação da preferência política. No dia da votação, é permitido utilizar camisetas, broches, adesivos e bandeiras de candidatos ou partidos, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.

Por outro lado, práticas como distribuição de material de campanha, realização de boca de urna, utilização de carros de som e abordagem de eleitores com o objetivo de pedir votos são proibidas e podem configurar crimes eleitorais.

Também é proibido entrar na cabine de votação portando aparelhos celulares, câmeras fotográficas, ou outros equipamentos capazes de registrar imagens ou comprometer o sigilo do voto, mesmo que estejam desligados. Os dispositivos devem ser deixados no local indicado pelos mesários e devolvidos após a votação.

Regras sobre bebidas alcoólicas no segundo turno

Diferentemente do primeiro turno, realizado em 4 de outubro, quando houve restrições à comercialização e ao consumo de bebidas alcoólicas, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu não aplicar a chamada Lei Seca durante o segundo turno das eleições.

Com isso, bares, restaurantes, supermercados e estabelecimentos similares poderão comercializar bebidas alcoólicas normalmente neste domingo (25). Mas atenção! A ausência da restrição eleitoral, entretanto, não afasta outras proibições previstas na legislação. Dirigir sob efeito de álcool, por exemplo, continua sendo uma infração gravíssima, podendo também configurar crime de trânsito, conforme as circunstâncias.

A PMCE reforça a importância do respeito às normas eleitorais e destaca que continuará atuando para garantir a segurança da população e a tranquilidade do processo de votação. O vídeo educativo “Pode ou não pode?” também está disponível no perfil oficial da Polícia Militar do Ceará no Instagram, @policiamilitardoceara, e pode ser conferido na íntegra logo abaixo.

Assessoria de Comunicação da PMCE