CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

18 de maio de 2026 - 14:19

A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS/CE, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE TRABALHO – CPT/PMCE, considerando o disposto no artigo 37, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; considerando o parágrafo único do artigo 4º da Lei Estadual nº 17.732, de 29 de outubro de 2021; bem como considerando as atribuições delegadas por meio da Portaria nº 0142/2023 – GC, publicada no Diário Oficial do Estado nº 150, de 09/08/2023, e com vistas ao cumprimento de decisões judiciais proferidas pelos Juízos das Varas Estaduais do Ceará, RESOLVE convocar os candidatos relacionados no Anexo Único para o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais e envio de certidões da etapa da Investigação Social, em cumprimento às respectivas determinações judiciais, referente aos concursos para provimento do cargo de Soldado da Polícia Militar do Ceará.


1. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

1.1

Fica convocado o candidato constante no ANEXO ÚNICO deste edital para o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) e envio dos documentos listados abaixo, no período de 20/05/2026 a 27/05/2026, por meio de ferramenta on-line acessível pelo link:

🔗 https://seispcentral.sspds.ce.gov.br/isocial/index.php/Welcome/loginFic

(Investigação Social – FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS)

Documentos exigidos:

a) Certidão da Justiça Federal;
b) Certidão da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
c) Certidão da Justiça Militar Federal, inclusive para candidatas do sexo feminino;
d) Certidão da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para candidatas do sexo feminino;
e) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
f) Certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside ou residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
g) Certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside ou residiu nos últimos 5 (cinco) anos.

§1º

Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores a esta publicação e dentro do prazo de validade específico constante nas mesmas.

§2º

Serão desconsiderados documentos rasurados.


1.2

Para acessar o sistema, o candidato deverá inserir o número de inscrição constante no ANEXO ÚNICO deste edital e, em seguida, o número do CPF. No primeiro acesso, o sistema solicitará a criação de uma senha pessoal e intransferível.

1.3

O preenchimento da ficha será composto por campos específicos, devendo o candidato anexar, nos campos correspondentes, a documentação exigida.

1.4

Os formulários deverão ser preenchidos e as certidões enviadas exclusivamente pelo sistema indicado. O candidato deverá responder integralmente ao questionário e clicar no campo de confirmação da declaração e no botão “Finalizar”, ambos localizados no último formulário de “DECLARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO”.

Caso o candidato não finalize todo o questionário com o envio das certidões solicitadas e o aceite da declaração e autorização, o envio permanecerá com situação “Pendente” no sistema de investigação social.

1.5

O questionário ficará disponível para acesso e modificação durante o período estabelecido no subitem 1.1. O candidato poderá alterar respostas ou complementar informações mediante acesso com inscrição e senha cadastrada no primeiro acesso. Após o encerramento do prazo, o sistema bloqueará o acesso ao questionário.

1.6

Caso o candidato não finalize o questionário com o envio das certidões, mediante preenchimento completo dos formulários e confirmação do aceite do formulário “DECLARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO”, o processo permanecerá como pendente no sistema de Investigação Social após o término do prazo previsto no subitem 1.1.

1.7

Somente serão aceitos arquivos em formato PDF para envio das certidões.

1.8

Arquivos ilegíveis serão considerados sem validade.

1.9

Serão aceitos arquivos com tamanho máximo de até 6 MB cada.

1.10

Todos os campos obrigatórios deverão ser preenchidos no sistema, e o candidato deverá aceitar os termos constantes no formulário “DECLARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO”, marcando a confirmação e clicando no botão “Finalizar”.

Caso o candidato esqueça a senha de acesso, deverá entrar em contato com a COIN por meio do e-mail:

📧 ceintconcursos@gmail.com

para solicitação de redefinição de senha.

1.11

O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no envio dos arquivos.


2. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

2.1

A realização da Investigação Social, que consiste na coleta e análise de informações sobre a vida pregressa, atual, conduta individual e social do candidato, será de responsabilidade da Coordenadoria de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – COIN/SSPDS, com participação dos órgãos de inteligência vinculados à SSPDS, conforme a Instrução Normativa nº 1134/2022.


3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1

Quando, na Investigação Social de um candidato, concluir-se por sua incompatibilidade com o cargo pretendido, deverá ser elaborado relatório circunstanciado contendo as situações que o inabilitem ao exercício do cargo.


ANEXO ÚNICO

I – EDITAL Nº 01/2011 – SOLDADO PMCE

INSCRIÇÃO NOME NUP Nº PROCESSO
10006541 David Brendo Ribeiro de Moraes 13001.012720/2025-16
0205929-34.2013.8.06.0001

Fortaleza, 14 de maio de 2026.

ISAAC Rodrigues do Nascimento – TEN CEL QOPM
Coordenador de Gestão Interna do Ensino, Instrução e Cultura – COGEIC
MF.: 107.130-1-3


Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar do Ceará
Gabinete do Comando-Geral da Polícia Militar do Ceará
Av. Aguanambi, 2280 – Fátima
CEP 60.415-390 – Fortaleza/CE
📞 Fone: (85) 3101-3540
📧 E-mail: cmtgeral@policiamilitar.ce.gov.br