CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

15 de maio de 2026 - 09:41

A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS/CE, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE TRABALHO – CPT/PMCE, considerando o disposto no artigo 37, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, considerando o parágrafo único do artigo 4º, da Lei Estadual nº 17.732, de 29 de outubro de 2021, bem como, considerando as atribuições delegadas por meio da Portaria nº 0142/2023 – GC, publicada no Diário Oficial do Estado nº 150, de 09/08/2023, e com vistas ao cumprimento de decisões Judiciais proferidas pelos Juízos das Varas Estaduais do Ceará, RESOLVE, convocar os candidatos relacionados no anexo único, para O PREENCHIMENTO DA FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E ENVIO DE CERTIDÕES DA ETAPA DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL, em cumprimento às respectivas determinações judiciais, referente aos Concursos para provimento do cargo de Soldado da Polícia Militar do Ceará.

1. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS:

1.1. Fica convocado o candidato no ANEXO ÚNICO ao final deste, para o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) e envio dos documentos listados abaixo, no período de 20/05/202 a 27/05/2026, a ser realizado por meio de ferramenta on-line, acessível pelo link: https://seispcentral.sspds.ce.gov.br/isocial/index.php/Welcome/loginFic (Investigação Social) “FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”:

a) Certidão da Justiça Federal;

b) Certidão da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;

c) Certidão da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;

d) Certidão da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;

e) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

f) Certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

g) Certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos.

§1º Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores a esta publicação e dentro do prazo de validade especifico constante da mesma.

§2º Serão desconsiderados os documentos rasurados.

1.2. Para acessar o sistema o candidato deverá inserir o número da sua inscrição que consta no ANEXO ÚNICO deste edital, em seguida o seu número de CPF. No primeiro acesso o sistema solicitará que o candidato crie uma senha que é pessoal e intransferível.

1.3. O preenchimento da ficha será composto por campos intitulados, devendo o candidato anexar, nos campos correspondentes, a documentação exigida.

1.4. Os formulários deverão ser preenchidos e as certidões solicitadas enviadas através do sistema indicado. O candidato deverá responder todo o questionário até o seu final e clicar no campo de confirmação da declaração e no botão “Finalizar”, ambos localizados no último formulário de “DECLARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO”. Caso o candidato não finalize todo o questionário com o envio das certidões solicitadas e o aceite da declaração e autorização, ficará esse envio com a situação “Pendente” no sistema de investigação social.

1.5. O questionário ficará disponível para seu acesso e modificação pelo período estabelecido no sub item 1.1, onde o candidato poderá acessá-lo e modificar suas respostas ou complementá-las, sempre mediante o acesso pela inscrição e a senha cadastrada em seu primeiro acesso, contudo, após o fim do período estabelecido o questionário não terá mais seu acesso permitido pelo sistema.

1.6. Caso o candidato não finalize o questionário com o envio dos das certidões, através do preenchimento completo dos formulários e confirmando o aceite do formulário “DECLARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO”, a situação desse processo ficará como pendente dentro do sistema de Investigação Social, ao fim do prazo do sub item 1.1

1.7. Somente serão aceitos arquivos no formato PDF para as certidões.

1.8. Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade.

1.9. Serão aceitos arquivos de até 6 MB (seis megabytes), cada.

1.10. Todos os campos obrigatórios deverão ser preenchidos nos formulários do questionário apresentado no sistema e o candidato deverá aceitar os termos no último formulário de “DECLARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO” marcando a confirmação e clicando no botão finalizar. Caso o candidato esqueça a senha de acesso, o mesmo deverá entrar em contato com a COIN (através do e-mail: ceintconcursos@gmail.com) para o reset da senha.

1.11. O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no envio dos arquivos.

2. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

2.1. A realização da Investigação Social, que consiste na coleta e análise de informações sobre a vida pregressa e atual e a conduta individual e social do candidato, será de responsabilidade da Coordenadoria de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – COIN/SSPDS, com a participação dos órgãos de inteligência vinculados à SSPDS, conforme Instrução Normativa nº 1134/2022.

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1. Quando na Investigação Social de um candidato concluir-se por sua incompatibilidade com o cargo a que ele concorre, deverá ser elaborado um relatório circunstanciado, em que constem as situações que o inabilite ao exercício do cargo.

I – EDITAL N° 01/2011 – SOLDADO PMCE

INSCRIÇÃO

NOME

NUP

N° PROCESSO

10006541

David Brendo Ribeiro de Moraes

13001.012720/2025-16

0205929-34.2013.8.06.0001


Fortaleza, 14 de maio de 2026.

ISAAC Rodrigues do Nascimento – TEN CEL QOPM

Coordenador de Gestão Interna do Ensino, Instrução e Cultura – COGEIC

MF.: 107.130-1-3