Polícia Militar prende homem por importunação sexual em coletivo na RMF

18 de julho de 2019 - 09:07 #

Mais um suspeito foi preso pela Polícia Militar do Ceará (PMCE), por importunação sexual dentro de um coletivo, na Grande Fortaleza. A captura do suspeito ocorreu por policiais militares que realizavam patrulhamento a pé pelo bairro Jaçanaú, em Maracanaú, na Área Integrada de Segurança 12 (AIS 12). O fato ocorreu, na noite dessa terça-feira (16). Esse é o segundo caso, em menos de uma semana, que a PM realiza prisões por esse tipo de crime.

Os policiais militares foram informados por passageiros de um coletivo acerca de um homem que estaria cometendo atos libidinosos contra uma mulher dentro do veículo. Conforme as informações repassadas à Polícia Militar, Raimundo Moura Barbosa (76) tocou a perna da vítima, que chamou a atenção dos demais passageiros. Houve reação das pessoas no interior do transporte, que chamaram os policiais.

Raimundo Moura, sem antecedentes criminais, foi encaminhado à Delegacia Metropolitana de Maracanaú, onde foi autuado em flagrante pelo crime de importunação sexual.

Prisão na Messejana

Na última quinta-feira (11), a PM também prendeu um suspeito pelo mesmo ato, no bairro Messejana (AIS 3). Francisco dos Santos Alves Filho (23) foi preso em flagrante por uma composição pertencente à 1ª Companhia do 16° Batalhão de Polícia Militar do Ceará (PMCE).

Conforme os dados repassados pela vítima, ela estava no interior de um coletivo lotado, quando o suspeito se aproximou e começou a importuná-la. Ela chegou a mudar de local no ônibus, mas o homem a seguiu e permaneceu com os abusos. O motorista do coletivo parou o veículo e informou o fato à Polícia.

Francisco dos Santos, que não tinha antecedentes criminais, foi capturado em flagrante e confessou a prática criminosa. Ele foi levado para a Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza (DDM-For), dentro do complexo da Casa da Mulher Brasileira, no bairro Couto Fernandes. Ele foi autuado em flagrante pelo crime de importunação sexual prevista na Lei n° 13.718/2018. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão, podendo ser acrescida de outras penalidades.

FONTE: SSPDS