Perguntas Frequentes

1) Qual a documentação exigida para abertura de processo de pensão previdenciária?

Para abertura do processo de pensão previdenciária é necessário apresentação a seguinte documentação:

Policial falecido:

Documentação de identidade (cópia e original), Certidão de óbito (cópia autenticada), Último extrato, Ato de Reserva/Reforma (cópia autenticada).

Beneficiários

Viúva: 

Certidão de casamento, Identidade, CPF, Titulo de Eleitor, Comprovante de endereço, Conta Corrente Bradesco.

OBS: Caso seja pensionista anexar o extrato de pagamento e a ordem judicial que autorizou a implantação da Pensão Alimentícia, em que caberá a mesma o respectivo percentual, conforme orientações da SEPLAG e PGE.

Companheira:

Mesmo Documentos exigidos para viúva.

União estável devidamente transitada em julgado ou Escritura Pública Declaratória de União Estável (cartório) com documentos os documentos que comprovem a existência da relação com o falecido, conforme determina o Art. 22, § 3º, do Decreto nº 3048/99.

Cônjuge divorciada:

Mesmo Documentos exigidos para viúva.

Estar separado nos dois anos anterior à morte do falecido,percebendo a pensão alimentícia, onde permanecerá o percentual da pensão alimentícia (Art. 7º § da LC nº93/11).

Filhos:

Certidão de Nascimento, identidade ,CPF, Comprovante de endereço, conta corrente Bradesco, título, se for o caso

Filhos inválidos:

Mesmo documentos.para filhos.

Laudo pericial da COPEM/SEPLAG – Comprovação de dependência econômica mediante Declaração de Imposto de Renda, Certidões ou qualquer outro meio assemelhado, que comprove a ausência de percepção de outro benefício ou renda suficiente para mantença própria, no momento da comcessão ( Inciso II, §3º Art 7º, da LC nº 93/11.

2) Quais são as atribuições da Polícia Militar?

Conforme artigo 144 da Constituição Federal de 1988, nossa responsabilidade é a execução do  policiamento preventivo. Através de ações ostensivas nas diversas modalidades, como  policiamento motorizado e a pé, radiopatrulhamento, ambiental, de trânsito rodoviário, visando a preservação da ordem pública.

 

3) Quais os procedimentos para ingressar na polícia militar?

Só o governador do Ceará pode definir sobre a realização de concurso público para a PM.

Quando isto ocorre, existe a divulgação em Diário Oficial do Estado (DOE) e no site de notícias oficial e da Academia Estadual da Segurança Pública do Estado do Ceará (http://www.aesp.ce.gov.br/).

 

4) O telefone 190  funciona  também para acionar ambulância, bombeiros e outros atendimentos emergenciais¿

A Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (CIOPS), instituída por lei na estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, tem como missão centralizar e otimizar os serviços de atendimento de ocorrências de segurança pública e afins, no ambiente físico de todo o Estado.

O número 190 é um canal de atendimento emergencial que integra diversas instituições, como: Polícia Militar do Ceará (PMCE), Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), Polícia Civil do Ceará (PC), Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE), Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Ceará (CEDEC), Defesa Civil de Fortaleza, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Sindiônibus, Autarquia de Trânsito e Cidadania de Fortaleza (AMC), Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (ETUFOR), Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) e Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

 

5) Como posso fazer uma denuncia (anônima) de um criminoso que está agindo em determinada região?

Pelo Disque-Denúncia, através do número 181.  Um programa do Governo do Estado criado para combater o crime, a ligação é gratuita. Toda vez que o cidadão tiver informações que possam levar a polícia até os criminosos ou colaborar para prisão de traficantes de drogas e de armas, assaltantes de bancos, residências e estabelecimentos comerciais; ladrões de cargas e veículos; fugitivos da Justiça; homicidas; estupradores; pedófilos, estelionatários; sequestradores e outros criminosos.