Programa de Atenção ao
Policial Militar e Família com Necessidades
Especiais
I – Justificativa:
A Organização das Nações Unidas (ONU)
estima que 480 milhões de Pessoas da terra apresentam deficiência
física, sensorial ou mental.
Segundo o censo de 2000, do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 14,5% da população
brasileira tem alguma deficiência. Dado este divulgado no Jornal Diário
do Nordeste no Caderno Cidade, de 01/03/2006.
A rigor, existem três tipos de
deficiências, que podem ser discriminadas como:
a) Deficiência física de origem motora:
amputações, malformações ou seqüelas de vários tipos;
b) As sensoriais que se dividem em
auditivas e visuais;
c) Motoras;
Clarificando os tipos de deficiências,
pode-se entender por Deficiência Mental, o estado notável do
funcionamento intelectual significativamente inferior à média a
limitações do funcionamento adaptativo: comunicação, cuidados pessoais,
competência doméstica habilidades sociais, utilização dos recursos
comunitários, autonomia, saúde e segurando, aptidões escolares, lazer e
trabalho. Dentre as deficiências mentais pode-se citar: Esclerose
Tuberosa, Síndrome de Rubistein Taybi, Síndrome de Algeman, Síndrome de
Down e Síndrome de Proder-Will.
A deficiência física refere-se ao
comprometimento do aparelho locomotor que compreende o sistema
osteo-articular, o sistema muscular e o sistema nervoso. As doenças ou
lesões que afetam quaisquer desses sistemas podem produzir quadros de
limitações físicas de grau e gravidade variáveis. Pode-se citar:
Esclerose Múltipla, Síndrome Pós-Pólio-Poliomielite, mielomeningocele
ou Espinha Bífida. Vale frisar aqueles que estão deficientes ocasionado
por fatalidades do cotidiano, vítimas do trânsito e da violência
urbana, ou de doenças, cita-se os acidentes vascular cardíaco, diabetes
millitus.
A deficiência visual refere-se a uma
situação irreversível da visão em virtude de causas congênitas ou
hereditárias mesmo após tratamento clínico e/ou cirúrgico e uso de
óculos convencionais. A diminuição da resposta visual pode ser
leve, moderada, severa, profunda e cegueira.
A deficiência auditiva é considerada
genericamente como a diferença existente entre a performance do
indivíduo e a habilidade normal para a detecção sonora de acordo com
padrões estabelecidos pela American National Standards Institute (ANSI
– 1989). Considera-se, em geral, que a audição normal corresponde à
habilidade para detecção de sons até 20dB N. A (Decibéis, nível de
audição).
Frente a essa constatação em pesquisa
realizada junto o Policial Militar e Familiares com Necessidades
Especiais, contidas nos citados tipos de deficiência, fundamentando o
trabalho monográfico para a obtenção do título em especialização em
Psicopedagogia, foi observado por esta autora a necessidade da
Corporação Militar de estar inserida na realidade que a cerca;
implantar e desenvolver um trabalho que digne a capacidade dessas
pessoas em se aceitar e ser aceitado, pela sua possibilidade de
interagir no meio social e não pela deficiência que porta, bem como,
compreender mais a dor e o stress dos que têm uma pessoa deficiente e o
grau de coragem e o apoio externo necessário para que a família
mantenha o seu equilíbrio nestas circunstâncias.
Para assegurar o atendimento dos
chamados portadores de necessidades especiais, na identificação e
análise da legislação, consta na Emenda Constitucional nº 12 de
17/10/1978, que no Título III, da Ordem Econômica e Social, o Artigo
Único, incluído entre os Artigos 165 e 166, dispõe que “É assegurado
aos deficientes a melhora de sua condição social e econômica”,
especialmente mediante:
I.
Educação especial e gratuita;
II.
Assistência, reabilitação e reinserção na vida econômica do País;
III.
Proibição de discriminação, inclusive à admissão ao trabalho ou ao
serviço público e a salários;
IV.
Possibilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos.
Incluindo também o Estatuto da Criança
e do Adolescente, estabelecido pela lei nº 8.069, de 13 de Julho 1990,
onde prescreve sua aplicação a crianças (de zero a 12 anos
incompletos), adolescentes entre 18 e 21 anos. Em seu artigo 11,
garante acesso às ações e serviços para promoção, proteção e
recuperação da saúde, destacando, respectivamente, nos Parágrafos 1º e
2º, que a criança e o adolescente portadores de deficiência receberão
atendimento especializado e que a eles será garantido o fornecimento
gratuito de medicamentos, próteses e outros recursos para tratamento
habilitação ou reabilitação. Com relação à educação, o Artigo 54 dispõe
que “É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...)
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino”. O inciso III do citado
Artigo 54 reproduz o que determina a Constituição Federal de 1988.
Então, amparados os direitos do portador de necessidades especiais pela
Carta Magna, o Projeto de Atenção a necessidades Especiais –
PROANE/SAS, utilizará como mecanismos de apoio os recursos
provenientes dos Órgãos Governamentais, citando: A Secretaria de Ação
Social – SAS; a Secretaria de Saúde – SESA; os Centros Especializados
da Prefeitura; Empresas privadas. Através de parceiros objetivando
subsidiar e garantir os benefícios no que concerne as aquisições de
órteses, próteses, tratamento especializados, medicamentos de alto
custo; e HPMCe.
II Objetivo:
Possibilitar ao Policial Militar e familiar portador de Necessidade
Especial, uma melhor qualidade de vida, no que se refere ao
fornecimento de órteses e próteses para a sua reabilitação,
auxiliando-o na reinserção social.
III Objetivos
Específicos:
· Inserir o Policial
Militar na Campanha da Fraternidade, cujo tema é: Fraternidade e
pessoas com deficiência;
· Estabelecer uma
política institucional voltada para o PM/Família portador de
Necessidades Especiais;
· Firmar parcerias com
entidades sociais visando benefícios para os PM's/Familiares portadores
de Necessidades Especiais como: inclusão no mercado de trabalho,
próteses, educação especializada;
· Facilitar ao Policial
Militar o acesso ás informações relativas aos aspectos de saúde,
fornecimento de medicamento gratuitos de alto custo e recursos de
tratamentos, inserindo-os respectivamente;
· Orientar o Policial
Militar/familiar quanto da importância no processo de socialização, a
integração do portador da Necessidade Especial na Comunidade;
· Orientar o Policial
Militar/familiar a reconhecer a importância da inserção do portador no
contexto educacional;
· Estimular o Policial
Militar/familiar a se engajar nas diversas Entidades Governamentais e
não Governamentais que tratam da pessoa portadora de Necessidade
Especial mediante tipo de deficiência;
· Manter entendimento
com a SEDUC (Secretaria de Educação do Município e Estado) para fins de
engajamento da criança e adolescente com necessidade especial nas redes
de ensino especial e na inclusão das escolas ditas normais;
· Realizar visita
domiciliar para acompanhamento no tratamento e restabelecimento do
portador das Necessidades Especiais;
· Realizar visita
institucional objetivando conhecer programas existentes a fim de
subsidiar o PROANE/SAS.
IV População Alvo:
O PROANE objetiva atender a qualquer Policial Militar da ativa e da
reserva, bem como o familiar que se encontrar na condição de
Necessidade Especial.
V Metodologia:
Os meios pedagógicos serão processados
em duas abordagens especiais:
Quando o portador da Necessidade
Especial vir a ser o Policial Militar e familiar (Pai, Mãe, Esposa),
serão empregados os instrumentos técnicos científicos como: a
entrevista individual e familiar, embasados da escrita psicopedagógica,
a observação participante, e visita domiciliar.
E quando for o filho (criança e
adolescente) - será utilizado o formulário – a Anamnese, com os tópicos
que versam sobre a História familiar, exame psíquico (estado mental e
emocional), a vida escolar, sociabilidade e as reações, sempre
respaldada pelo olhar e escuta psicopedagógica.
VI Procedimentos
Estratégicos:
O Projeto de Atenção a Policial Militares e familiares com Necessidades
Especiais – PROANE, será coordenado pelo Serviço de Assistência
Social/SAS da PMCe, tendo como responsável pelo planejamento, execução
e avaliação do seu desenvolvimento a Assistente Social titular do
programa.
A realização do PROANE é um início de uma caminhada, é um começo de uma
trilha. É um processo histórico que não se anseia nem termina hoje. A
inclusão não tem fim mesmo porque na medida em que o mundo se movimenta
e as regras são revistas, novos tipos de excluídos sempre
aparecerão.
Compete
então sermos conscientes e comprometidos com esta causa, talvez seja
utopia dizer para nos mantermos vigilantes na luta por um mundo mais
desenvolvido e socialmente mais justo.
Fortaleza,_______de ______________ de
2006
Maria
Girlane Nobre de Souza
Assistente Social/CRESS 1503
Especializada em Relações Humanas
e Dinâmicas Grupais, Gerontóloga -
Psicopedagoga.