Ferramentas Pessoais
Página Inicial / Menu Esquerdo / Ações e Projetos / Saúde / Programa de Atenção ao Policial Militar e Família com Necessidades Especiais
voltar imprimir
Aumentar texto Diminuir texto

Programa de Atenção ao Policial Militar e Família com Necessidades Especiais

Programa de Atenção ao Policial Militar e Família com Necessidades Especiais

I – Justificativa:

 

 

A Organização das Nações Unidas (ONU) estima que 480 milhões de Pessoas da terra apresentam deficiência física, sensorial ou mental.

 

Segundo o censo de 2000, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 14,5% da população brasileira tem alguma deficiência. Dado este divulgado no Jornal Diário do Nordeste no Caderno Cidade, de 01/03/2006.

 

A rigor, existem três tipos de deficiências, que podem ser discriminadas como:

 

a) Deficiência física de origem motora: amputações, malformações ou seqüelas de vários tipos;

b) As sensoriais que se dividem em auditivas e visuais;

c) Motoras;

 

Clarificando os tipos de deficiências, pode-se entender por Deficiência Mental, o estado notável do funcionamento intelectual significativamente inferior à média a limitações do funcionamento adaptativo: comunicação, cuidados pessoais, competência doméstica habilidades sociais, utilização dos recursos comunitários, autonomia, saúde e segurando, aptidões escolares, lazer e trabalho. Dentre as deficiências mentais pode-se citar: Esclerose Tuberosa, Síndrome de Rubistein Taybi, Síndrome de Algeman, Síndrome de Down e Síndrome de Proder-Will.

 

A deficiência física refere-se ao comprometimento do aparelho locomotor que compreende o sistema osteo-articular, o sistema muscular e o sistema nervoso. As doenças ou lesões que afetam quaisquer desses sistemas podem produzir quadros de limitações físicas de grau e gravidade variáveis. Pode-se citar: Esclerose Múltipla, Síndrome Pós-Pólio-Poliomielite, mielomeningocele ou Espinha Bífida. Vale frisar aqueles que estão deficientes ocasionado por fatalidades do cotidiano, vítimas do trânsito e da violência urbana, ou de doenças, cita-se os acidentes vascular cardíaco, diabetes millitus.

 

A deficiência visual refere-se a uma situação irreversível da visão em virtude de causas congênitas ou hereditárias mesmo após tratamento clínico e/ou cirúrgico e uso de óculos convencionais. A diminuição da resposta visual pode ser leve,  moderada, severa, profunda e cegueira.

 

A deficiência auditiva é considerada genericamente como a diferença existente entre a performance do indivíduo e a habilidade normal para a detecção sonora de acordo com padrões estabelecidos pela American National Standards Institute (ANSI – 1989). Considera-se, em geral, que a audição normal corresponde à habilidade para detecção de sons até 20dB N. A (Decibéis, nível de audição).

 

Frente a essa constatação em pesquisa realizada junto o Policial Militar e Familiares com Necessidades Especiais, contidas nos citados tipos de deficiência, fundamentando o trabalho monográfico para a obtenção do título em especialização em Psicopedagogia, foi observado por esta autora a necessidade da Corporação Militar de estar inserida na realidade que a cerca; implantar e desenvolver um trabalho que digne a capacidade dessas pessoas em se aceitar e ser aceitado, pela sua possibilidade de interagir no meio social e não pela deficiência que porta, bem como, compreender mais a dor e o stress dos que têm uma pessoa deficiente e o grau de coragem e o apoio externo necessário para que a família mantenha o seu equilíbrio nestas circunstâncias.

 

Para assegurar o atendimento dos chamados portadores de necessidades especiais, na identificação e análise da legislação, consta na Emenda Constitucional nº 12 de 17/10/1978, que no Título III, da Ordem Econômica e Social, o Artigo Único, incluído entre os Artigos 165 e 166, dispõe que “É assegurado aos deficientes a melhora de sua condição social e econômica”, especialmente mediante:

 

                 

I.                    Educação especial e gratuita;

 

II.                 Assistência, reabilitação e reinserção na vida econômica do País;

 

 

III.                  Proibição de discriminação, inclusive à admissão ao trabalho ou ao serviço público e a salários;

 

IV.                  Possibilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos.

 

               

Incluindo também o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecido pela lei nº 8.069, de 13 de Julho 1990, onde prescreve sua aplicação a crianças (de zero a 12 anos incompletos), adolescentes entre 18 e 21 anos. Em seu artigo 11, garante acesso às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde, destacando, respectivamente, nos Parágrafos 1º e 2º, que a criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado e que a eles será garantido o fornecimento gratuito de medicamentos, próteses e outros recursos para tratamento habilitação ou reabilitação. Com relação à educação, o Artigo 54 dispõe que “É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. O inciso III do citado Artigo 54 reproduz o que determina a Constituição Federal de 1988.

 

 

 

              Então, amparados os direitos do portador de necessidades especiais pela Carta Magna, o Projeto de Atenção a necessidades Especiais – PROANE/SAS, utilizará como mecanismos de apoio os recursos provenientes dos Órgãos Governamentais, citando: A Secretaria de Ação Social – SAS; a Secretaria de Saúde – SESA; os Centros Especializados da Prefeitura; Empresas privadas. Através de parceiros objetivando subsidiar e garantir os benefícios no que concerne as aquisições de órteses, próteses, tratamento especializados, medicamentos de alto custo; e HPMCe.

 

 

II Objetivo:

 

             Possibilitar ao Policial Militar e familiar portador de Necessidade Especial, uma melhor qualidade de vida, no que se refere ao fornecimento de órteses e próteses para a sua reabilitação, auxiliando-o na reinserção social.

 

 

III Objetivos Específicos:

 

 

·         Inserir o Policial Militar na Campanha da Fraternidade, cujo tema é: Fraternidade e pessoas com deficiência;

 

·         Estabelecer uma política institucional voltada para o PM/Família portador de Necessidades Especiais;

 

·         Firmar parcerias com entidades sociais visando benefícios para os PM's/Familiares portadores de Necessidades Especiais como: inclusão no mercado de trabalho, próteses, educação especializada;

 

·         Facilitar ao Policial Militar o acesso ás informações relativas aos aspectos de saúde, fornecimento de medicamento gratuitos de alto custo e recursos de tratamentos, inserindo-os respectivamente;

 

·         Orientar o Policial Militar/familiar quanto da importância no processo de socialização, a integração do portador da Necessidade Especial na Comunidade;

 

·         Orientar o Policial Militar/familiar a reconhecer a importância da inserção do portador no contexto educacional;

 

·         Estimular o Policial Militar/familiar a se engajar nas diversas Entidades Governamentais e não Governamentais que tratam da pessoa portadora de Necessidade Especial mediante tipo de deficiência;

 

·         Manter entendimento com a SEDUC (Secretaria de Educação do Município e Estado) para fins de engajamento da criança e adolescente com necessidade especial nas redes de ensino especial e na inclusão das escolas ditas normais;

 

·         Realizar visita domiciliar para acompanhamento no tratamento e restabelecimento do portador das Necessidades Especiais;

 

·         Realizar visita institucional objetivando conhecer programas existentes a fim de subsidiar o PROANE/SAS.

 

 

IV População Alvo:

 

 

              O PROANE objetiva atender a qualquer Policial Militar da ativa e da reserva, bem como o familiar que se encontrar na condição de Necessidade Especial.

 

 

V Metodologia:

 

 

Os meios pedagógicos serão processados em duas abordagens especiais:

 

Quando o portador da Necessidade Especial vir a ser o Policial Militar e familiar (Pai, Mãe, Esposa), serão empregados os instrumentos técnicos científicos como: a entrevista individual e familiar, embasados da escrita psicopedagógica, a observação participante, e visita domiciliar.

 

E quando for o filho (criança e adolescente) - será utilizado o formulário – a Anamnese, com os tópicos que versam sobre a História familiar, exame psíquico (estado mental e emocional), a vida escolar, sociabilidade e as reações, sempre respaldada pelo olhar e escuta psicopedagógica.

 

 

VI Procedimentos Estratégicos:

 

 

                    O Projeto de Atenção a Policial Militares e familiares com Necessidades Especiais – PROANE, será coordenado pelo Serviço de Assistência Social/SAS da PMCe, tendo como responsável pelo planejamento, execução e avaliação do seu desenvolvimento a Assistente Social titular do programa.

 

                      A realização do PROANE é um início de uma caminhada, é um começo de uma trilha. É um processo histórico que não se anseia nem termina hoje. A inclusão não tem fim mesmo porque na medida em que o mundo se movimenta e as regras são revistas, novos tipos de excluídos sempre aparecerão.

 

                       Compete então sermos conscientes e comprometidos com esta causa, talvez seja utopia dizer para nos mantermos vigilantes na luta por um mundo mais desenvolvido e socialmente mais justo.

 

 

Fortaleza,_______de ______________ de 2006

 

 

 

 

 

                                  Maria Girlane Nobre de Souza

Assistente Social/CRESS 1503

Especializada em Relações Humanas

e Dinâmicas Grupais, Gerontóloga - Psicopedagoga.

 

 

Agenda - Maio 2013

Maio
SeTeQuQuSeSaDo
12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031