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Projeto Guardião Ambiental Infanto-Juvenil

Comandante da CPMA cria Guardiões Ambientais para despertar a consciência da população cearense infanto-juvenil na defesa e preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

                                       

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 01/10 – CPMA/CPC/PMCE

 

 Fortaleza, 14 de junho de 2010.

 

 

 Ao Senhor

 José Jarbas Araújo dos Santos – Cel PM

 Comandante do CPC

 

 

 

 

 

 

Senhor Comandante,

 

Em 26.02.2007, foi criado o Projeto Guardião Mirim do Rio Cocó para atender às crianças e adolescentes, na faixa etária de 8 a 14 anos, das comunidades que moram nas margens do Rio Cocó e nos bairros adjacentes à Aerolândia, sobre a importância da conscientização ambiental e melhoria da qualidade de vida.

 

Tal lapso temporal e reivindicação de terceiros, não moradores das citadas áreas, pelo mesmo serviço de educação ambiental levam o Comandante da Companhia de Polícia Militar Ambiental (CPMA), dentro das suas atribuições legais, expor o que adiante se segue, para, ao final, solicitar:

 

1.      CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público e à coletividade, em geral, o dever de defender o meio ambiente e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225, caput, CF), independente do local onde se viva;

2.      CONSIDERANDO que o art. 225, § 1º, VI, da CF, atribui ao Poder Público o dever de promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

3.      CONSIDERANDO que o art. 3º, I, da Lei nº 9.795/99 (Lei da Política Nacional de Educação Ambiental), incumbe ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e 225 da CF, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em tornos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;           

4.      CONSIDERANDO que diversas Regiões do Estado têm problemas recorrentes de infrações penais ambientais, previstas na Lei nº 9.605/98, relacionadas à poluição sonora, visual, atmosférica, hídrica e de solo, transporte irregular de madeira, carvão e argila, comércio e transporte de animais silvestres, maus-tratos de animais, dentre outros crimes ambientais;

5.      CONSIDERANDO que o Estado do Ceará abriga Unidades de Conservação de categorias e localizações distintas, que merecem ser estudadas e preservadas, a exemplo das (os): Florestas Nacionais do Araripe e Sobral; Parques Nacionais de Ubajara e Jeriocoacoara; Estação Ecológica de Aiuaba; Áreas de Proteção Ambiental da Meruoca, Ibiapaba e Baturité; Reservas Particulares do Patrimônio Natural; além dos Parques Ecológicos do Cocó, das Timbaúbas e o Botânico de Caucaia;

6.      CONSIDERANDO que o nome Projeto Guardião Mirim do Rio Cocó rotula uma área específica e restrita do Município de Fortaleza, não possibilitando a sua aplicação nos demais ecossitemas presentes em outras comunidades alencarinas;

7.      CONSIDERANDO que o atual Projeto possibilita apenas a conscientização ecológica de defesa e preservação dos animais e da vegetação correspondentes à fauna e flora do Rio Cocó, conforme Grade Curricular;

8.      CONSIDERANDO que, após esse período de implementação do referido Projeto, há a necessidade de atualizar e ampliar a atuação preventiva da CPMA para outros rincões do Estado, sem desprezar as parceiras institucionais ligadas ao meio ambiente, no tocante à educação ambiental universalizada;

9.      CONSIDERANDO que também existe uma formação paralela de educação ambiental, no 2º Pelotão da CPMA em Juazeiro do Norte, denominada Grupamento Ambiental Mirim(GAM);

10.  CONSIDERANDO que é imprescindível uniformizar o processo de formação dos guardiões ambientais, adotando filosofia e estratégia padrão sob a ótica de uma diretriz didático-pedogógica única, nos parâmetros da Lei nº 9.795/99, inclusive, atendendo às especificidades sócio-ambientais de cada região;

11.  CONSIDERANDO que tal padronização perpassa por uma coordenação-geral única, sob a responsabilidade do Comandante da CPMA, reformulação de grade curricular e modelo de fardamento, bem como expansão dos atuais serviços, de forma planejada e desenvolvida com base nesse novo contexto;

12.  CONSIDERANDO que o Estado do Ceará tem como prática agrária o uso inadequado do fogo para limpeza e preparação das terras para cultivo, o que impõe a inserção da disciplina “Prevenção ao fogo”, com carga horária de 8 (oito) horas, visando conscientizar os educandos sobre as práticas adequadas ao uso do fogo;

13.  CONSIDERANDO que, finalmente, esse aprendizado incutirá um senso de responsabilidade sócio-ambiental no público alvo, que contribuirá para o desenvolvimento sustentável e a sadia qualidade de vida para as presentes e futuras gerações, SOLICITO a V. Sª o encaminhamento deste documento ao Comando da Corporação, objetivando a substituição dos atuais Projetos Guardião Mirim do Rio Cocó e Grupamento Ambiental Mirim, devido aos seus conteúdos e áreas de abrangência restritos, pelo novo Projeto Guardião Ambiental Infanto-Juvenil, que se segue abaixo, com previsão e potencialidade de abrangência em todo o Estado do Ceará.

 

Fortaleza, 14 de junho de 2010.

 

John Roosevelt Rogério de Alencar – Ten-Cel PM

Comandante da CPMA

 

 

 PROJETO GUARDIÃO AMBIENTAL INFANTO-JUVENIL

 

01. JUSTIFICATIVA

 

O Poder Público e a coletividade, têm o dever de defender o meio ambiente e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, bem como de promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

 

As diversas Regiões do Estado têm problemas recorrentes de infrações ambientais, relacionadas à poluição sonora, visual, atmosférica, hídrica e de solo, transporte irregular de madeira, carvão e argila, comércio e transporte de animais silvestres, maus-tratos de animais.

 

É importante a conscientização sobre os malefícios que a poluição sonora acarreta problemas ao ser humano não somente no tocante à saúde (a perda do sono e da capacidade auditiva, distúrbios digestivos, stress, dor de cabeça, envelhecimento precoce, aumento do batimento cardíaco, falta de concentração...), como também na área da segurança pública, pois, por trás dessa poluição sonora, podem ser desencadeados homicídio, lesão corporal, vias de fato, desacato, injúria, condutor e veículo irregulares, uso e tráfico de drogas e entorpecentes, porte ilegal de arma de fogo, adolescente em situação de risco...  

 

O desaparecimento e o desmatamento da caatinga é um outro problema enfrentado pelo Ceará, o qual é o segundo Estado que mais desmata, só perdendo para Bahia. Segundo os últimos dados do Ministério do Meio Ambiente (MMA), dos mais de 147 mil quilômetros de caatinga, quase 59 mil quilômetros foram devastados. Dos 20 municípios que mais desmataram entre 2002 e 2008, sete estão localizados no Ceará. Acopiara é o município brasileiro com maior índice. Dos 2.264 quilômetros quadrados de caatinga, 183 não existem mais. Tauá, também no Ceará, vem em segundo lugar, com 173 quilômetros quadrados de desmatamento. 

 

O Estado do Ceará  abriga Florestas e Parques Nacionais, Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental, Reservas Particulares do Patrimônio Natural, além das Áreas de Preservação Permanente, abundantes em espécies animais e vegetais e vasto patrimônio genético, que merecem ser estudados, defendidos e preservados das degradações ambientais.

 

02. ABRANGÊNCIA

 

Possibilita a sua aplicação nos diversos ecossitemas presentes neste Estado, onde esta  Companhia ambiental, com sede em Fortaleza, incluindo os Pelotões de Juazeiro do Norte e Sobral e o Grupamento de Jericoacoara, são responsáveis pela implementação e difusão deste Projeto junto às respectivas comunidades sob as suas circunscrições e coordenação-geral única, de responsabilidade do Comandante da CPMA.

 

03. PÚBLICO – ALVO

 

Crianças e adolescentes da faixa etária de 8 a 14 anos, pois estão mais propensos à recepção de conhecimentos ambientais e às mudanças comportamentais de costumes prejudiciais à harmonia com a natureza.

 

04. OBJETIVO GERAL

 

Promover a educação ambiental e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente, por meio de um processo uniforme de formação de guardiões infanto-juvenis, conforme filosofia e estratégia padrão sob a ótica de uma diretriz didático-pedagógica única, nos parâmetros da Lei nº 9.795/99 (Lei da Política Nacional de Educação Ambiental), atendendo às especificidades sócio-ambientais de cada região.

 

05. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 

5.1 levar-lhes esclarecimentos e conhecimentos sobre a natureza;

5.2 prevenir da iniciação ou renovação de cometimento de delitos, principalmente os ambientais;

5.3 alcançar consciência de preservação ambiental em público infanto-juvenil, através de formação básica a ser ministrada por policiais militares da CPMA e de outras Organizações Militares da PMCE e CBMCE, técnicos da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) e das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e voluntários da sociedade civil;

5.4 tornar-lhes orientadores e multiplicadores da consciência ambiental em seu convívio com a realidade local;

5.5 advertir-lhes sobre o uso inadequado do fogo para limpeza e preparação das terras para cultivo;

 

 

6.  DESENVOLVIMENTO

 

O desenvolvimento desse Projeto será implementado pelo policiamento especializado da CPMA e colaboradores civis, buscando a parceria do Poder Público com a iniciativa privada para um melhor desenvolvimento deste Projeto, considerando a adequada experiência em atividade de educação ambiental e esportiva.

 

Poder-se-á obter apoio de técnicos da área ambiental para dinamizar os trabalhos e promover a interação entre os diversos segmentos da comunidade e assim atingir as expectativas da comunidade beneficiada com esse Projeto sócio-ambiental, o qual atenderá as necessidades educacionais ambientais da Comunidade de acordo com a realidade local.

 

7. REQUISITOS PARA SELEÇÃO E INSCRIÇÃO

 

7.1. A inscrição, nas respectivas Sede e Subsedes da CPMA, para a seleção no Curso de Formação de Guardiões Ambientais Infanto-Juvenis ocorre mediante a comprovação e entrega dos seguintes itens:

a)  xerox da Certidão de Nascimento, constando idade de 08 a 14 anos;

b)      devidamente matriculado em escola pública da rede municipal ou estadual;

c)      rendimento escolar;

d)      disponibilidade de horário para as atividades (Manhã ou Tarde);

e)      manifestação de interesse próprio e autorização por escrito dos responsáveis, o que será feito na Ficha de Inscrição.

 

7.2. A inscrição, nas respectivas Sede e Subsedes da CPMA, dos selecionados para o Curso de Formação de Guardiões Ambientais Infanto-Juvenis acontece por meio da comprovação e entrega de:

 

a)      2 (duas) fotos 3X4 recentes;

b)      xerox certidão de nascimento;

c)      xerox comprovante de residência;

d)      xerox do Boletim escolar ou equivalente;

e)      preenchimento do formulário próprio de inscrição.

 

8. CURRÍCULO

 

O Curso de Formação de Guardiões Ambientais Infanto-Juvenis terá 13 (treze) disciplinas, carga horária de 162 (cento e sessenta e duas) h/a e duração aproximada de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, para um número máximo de 25 crianças por período.

As aulas serão aplicadas durante a semana (segunda a sexta e, aos sábados) das 08 às 11 horas para as crianças que estudam no período vespertino e das 14 às 17 horas, para aquelas que estudam no período matutino.

Os turnos (manhã e tarde) do Curso serão alternados e funcionarão no período do calendário escolar, sendo que a primeira turma será executada pela manhã, para contemplar os alunos que estudam à tarde, e a segunda turma pela tarde, para alcançar os estudantes da manhã, e assim sucessivamente de maneira alternada.

A carga horária e as disciplinas são as seguintes:

CARGA HORÁRIA

MATÉRIA

OBJETIVO

16 horas

Ordem Unida Básica

Desenvolver a disciplina em conjunto

10 horas

Civismo

Despertar o amor à Pátria e às Instituições

12 horas

Legislação Ambiental

Noções Básicas de Legislação e identificação de infrações

10 horas

Flora

Identificação da vegetação da Região contemplada

10 horas

Fauna

Identificação dos animais da Região contemplada

06 horas

04 horas

 

10 horas

Prevenção ao fogo

Poluição sonora

 

Pronto Socorrismo

Conscientizar sobre as práticas do uso adequado do fogo

Repassar conhecimentos sobre os malefícios ocasionados pelo poluição sonora 

Noções básicas de primeiros socorros

08 horas

Prevenção de Acidentes

Alertar para os risco de acidentes de um modo geral

36 horas

Prática de esporte

Futebol; vôlei; atletismo ...

10 horas

Degradação ambiental

Identificação dos tipos de destruição na natureza

10 horas

Prevenção ao Uso de Drogas

Despertar e conscientizar a respeito das drogas como destrutivo para o ser humano

20 horas

Visitação em geral

Envolver as crianças em atividades gerais nas trilhas ecológicas, parques e jardins botânicos, etc.

162 horas

13 disciplinas

TOTAL

 

 

 

9. UNIFORME

 

- Instrutores: camisa de meia verde floresta, com a identificação do Projeto Guardião Ambiental Infanto-Juvenil e designação da função de Instrutor, Monitor ou Coordenador, mais boné com logomarca e calça do uniforme do respectivo órgão que pertence;

- Alunos: boné com logomarca do Projeto Guardião Ambiental Infanto-Juvenil, camisa, bermuda, de cor verde primavera com identificação do Projeto, tênis/sapato e meias.

 

9. APOIO LOGÍSTICO

 

O apoio logístico, envolvendo uniformes, alimentação, locais das aulas e transportes, acontecerá por meio da parceria da iniciativa privada e Poder Público, sendo vedado o recebimento de dinheiro.

 

Fortaleza, 14 de junho de 2010.

 

John Roosevelt Rogério de Alencar – Ten-Cel PM

Comandante da CPMA

 

Boletim Interno da CPMA nº 014, de 13/08/2010.

 

 

 

APROVADO, em 28/07/2010:

 

William Alves Rocha – Cel PM

Comandante-Geral da PMCE

 

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